A Multimarcas

  • Ouvidoria da Multimarcas Consórcios é um espaço que funciona como uma ponte entre o cliente e a empresa. É um serviço aberto ao consumidor (ou cidadão) para escutar suas reivindicações, denúncias, sugestões e também elogios.

    Antes de acionar o canal de Ouvidoria, o cliente deverá contatar a Central de Atendimento ao Cliente através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3036-1666.

    Buscamos a melhoria contínua da qualidade dos nossos serviços, construindo clientes para sempre. A Ouvidoria é parte desse processo e atende à regulamentação do Banco Central do Brasil (Resolução nº 4.433).

    Você pode entrar em contato com a Ouvidoria por meio dos seguintes canais:

    Telefone: 0800 722 1666 (segunda à sexta-feira, das 8h às 18h)

    E-mail: [email protected]

    Para contato através de e-mail, solicitamos identificar-se com as seguintes informações:

    Nome completo:
    CPF/CNPJ:
    Data de Nascimento:
    E-mail:
    Telefone de contato:
    Assunto: 

  • A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima. Empresa autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cujo objetivo social é exclusivo de formar e administrar grupos de consórcios de bens móveis, imóveis e serviços.

  • O Banco Central (BC) é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica.


Regras de Consórcios

  • Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas em grupos visando a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços.

    A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

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  • Pessoas físicas e jurídicas que aderem aos serviços de uma administradora para adquirir bens e serviços na forma de autofinanciamento (consórcio).

  • O Banco Central (BC) é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica.

  • Grupo de Consórcio é o conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas, reunidas pela administradora de consórcios, em número determinado e com identificação própria, durante um determinado prazo, visando a constituição de fundos, objetivando a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços por meio de autofinanciamento.

  • É o objeto do plano de consórcio, ou seja, o produto ou serviço que será adquirido pelo consorciado.

  • O Plano de consórcio diz respeito à proposta de aquisição de bem, esta visa aos objetivos e necessidades do consorciado e  varia em função do bem que se pretende adquirir, dos prazos de duração do contrato, da quantidade de parcelas e do valor da carta de crédito.

  • Número identificador do consorciado no grupo de consórcio.

    – O que é Taxa de Adesão?

    É o valor pago pelo consorciado à administradora no ato de sua adesão ao grupo de consórcio. Cabe ressaltar que esse valor representa parte da taxa de administração.

    – O que é Taxa de Administração?

    É o valor percentual sobre o preço do bem objeto do plano cobrado pela Administradora dos consorciados participantes do grupo, como sua remuneração pela formação e administração do grupo de consórcio.

  • Há 3 (três) formas de contemplação em consórcio:  

    • sorteio: ocorre mensalmente, e todos que estiverem com os pagamentos em dia participam;
    • lance: ocorre quando o consorciado oferece um valor para antecipar várias mensalidades em um único mês. Será vencedor o maior lance ofertado naquela assembleia;
    • quando o grupo é encerrado: assim que o prazo total do grupo de participantes se encerra, todos os integrantes poderão retirar o crédito, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio.

    Vale ressaltar que o consorciado será contemplado dentro do prazo estipulado em seu contrato. Isso poderá ocorrer no início, no transcorrer ou no fim do seu plano, mas não há data determinada para a contemplação, ou seja, NÃO HÁ GARANTIA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO.

  • Mecanismo pelo qual o consorciado não contemplado substitui o bem objeto de seu plano por outro da mesma espécie. As condições da reopção são fixadas pela Administradora no contrato de adesão.

  • Ocorre quando o bem, objeto do plano de consórcio, recebe melhoria tecnológica e, consequentemente, tem aumento de preço, embora não seja retirado de linha de produção. Nesse caso, não há realização de  assembleia, devendo a Administradora repassar o referido aumento de preço para todos os consorciados integrantes do grupo, sejam eles  contemplados ou não.

  • Isso ocorre quando o fabricante do bem, objeto do plano do consórcio, deixa de produzi-lo. Nesse caso a Administradora terá de convocar os consorciados não contemplados do grupo, para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, objetivando a escolha de outro bem da mesma espécie e de valor aproximado, para substituir o que fora retirado de linha de produção pelo fabricante. Quando isso ocorrer, implicará em recálculo das prestações pagas, podendo haver diferença a favor ou contra o consorciado.

  • Mecanismo por intermédio do qual o consorciado substitui por outro, o bem dado em garantia. Este  deverá ser da mesma espécie e de valor igual ou superior ao substituído.

  • Instrumento jurídico firmado pela Administradora e pelo consorciado por ocasião da aquisição do bem, por meio do qual o consorciado oferece à Administradora, em garantia do saldo devedor do consórcio, o bem adquirido como crédito.

  • Instrumento jurídico elaborado pela Administradora, firmado por esta e pelo consorciado nos termos exigidos pelos normativos oficiais, no qual são previstos os direitos e obrigações de ambas as partes contratantes, e pelo qual o consorciado formaliza seu ingresso no grupo de consórcio.

  • Documento próprio, lavrado no ato de realização das assembleias, e no qual são lançados todos os fatos ocorridos nas mesmas, inclusive o resultado das contemplações.

  • É o valor percentual de livre fixação pelas partes, no contrato. É cobrado da parte que quebra ou rescinde o contrato.

  • Trata-se da diferença de prestação decorrente da variação do saldo do fundo comum do grupo que passar de uma para outra assembleia, em relação à variação ocorrida no preço do bem objeto do plano, verificada nesse período.

  • Em caso de contemplação, visando agilizar a liberação de seu crédito para aquisição do bem, solicitamos a apresentação da seguinte documentação: 

    I – CONSORCIADO PESSOA FÍSICA

    - Comprovante de Residência atual (conta de luz, água ou telefone)

    - Documento de identificação (RG , CNH ou carteira profissional);

    - CPF

    - Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso de aplique)

    - Certidão de casamento (caso se aplique)

    - 3 últimos contracheques e carteira profissional, comprovando os rendimentos líquidos, de três vezes o valor da parcela contratada e o extrato do FGTS  

    - Declaração de Imposto Renda do exercício atual e do exercício anterior (completa)

    - Em caso de apresentação de pró-labore, anexar as 3 últimas DARF’s pagas ou guia de recolhimento do INSS pagas

    - Escritura e registro de Imóveis, com IPTU ou INCRA do ano em exercício;

    - Preencher todos os campos  da Ficha Cadastral abaixo. 

    Clique aqui para imprimir as Fichas de Informações Cadastrais – Pessoa Física – 1 e 2 – Consorciado

    II – CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA

    - Contrato Social e última alteração contratual;

    - Declaração de imposto de renda da empresa;

    - Balanço geral e último balancete;

    - Apresentar o carimbo do CNPJ e da assinatura;

    - Documentos do representante legal;

    - Todos os sócios terão que prestar fiança à sociedade;

    - Preencher todos os campos da Ficha Cadastral abaixo. 

    Clique aqui para imprimir as Fichas de Informações Cadastrais – Pessoa Jurídica

    III – FIADORES

    - Todas as cópias dos documentos relacionados no item I;

    - Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso se aplique);

    - Instrumento particular (vide abaixo), assinado e com firma reconhecida por autenticidade (consorciado, fiador e cônjuge fiador);

    - Preencher todos os campos da Ficha Cadastral abaixo. 

    Clique aqui para imprimir as Fichas de Informações Cadastrais – Pessoa Física – 1 e 2 – Fiador

    Clique aqui para imprimir o Instrumento Particular de Fiança

    IV – CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA 

    - Preencher os espaços do verso e do anverso;

    - Assinar no verso da Ficha Cadastral; 

    OBS: SERÃO DEVOLVIDAS AS FICHAS QUE NÃO ESTIVEREM TOTALMENTE  PREENCHIDAS E/OU COM RASURAS E/OU SEM O RECONHECIMENTO DE FIRMA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE FIANÇA!

    Em caso de eventuais dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone (31) 3036-1666.


Pagamentos

  • Normatização e fiscalização do Banco Central do Brasil

    Desde maio de 1991, em decorrência da Lei 8.177, de março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das Administradoras de Consórcio que operam no país, bem como pela normatização de suas operações.

    A Circular 2.766 do Banco Central, em vigor desde setembro de 1997, por meio de seu regulamento anexo e alterações posteriores, estabelece as normas para os grupos constituídos após aquela data.

    Acesse o link abaixo e conheça as Administradoras de Consórcios em Funcionamento no País:

    https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/relacao_instituicoes_funcionamento

  • Valor percentual de até 2% (dois por cento), cobrado pela Administradora, dos consorciados inadimplentes, pelo atraso nos pagamentos dos débitos do consórcio.

  • É o valor percentual de até 1% (um por cento) mensal, cobrado pela Administradora, dos consorciados inadimplentes, pelo atraso nos pagamentos dos débitos do consórcio.

  • A 2ª via de boleto pode ser emitida diretamente no Canal do Consorciado. Assim, deve-se seguir os seguintes passos:

    A 2ª via pode ser solicitada também por meio do telefone (31) 3036-1666.


Assembleias

  • 1 - É uma empresa em crescimento constante.

    2 - Oferece todos os planos de consórcios: Automóveis, motos, utilitários, caminhões, máquinas pesadas imóveis, reforma de imóveis, serviços,  etc.

    3 - A Multimarcas Consórcios tem representações em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

    4 -  Tem um representante de vendas perto de você, coordenado pelo representante master de seu estado.

    5 -  Já contemplou dezenas de milhares de consorciados com veículos, casas próprias e serviços.

    6 - Possui mais de 40 anos de experiência no atendimento a seus próprios grupos, que reúnem milhares de participantes.

    7 -  Oferece treinamentos e reciclagens constantes à sua equipe de profissionais para garantir o melhor atendimento aos seus clientes.

    8 -  Filiada à ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) e ao SINAC (Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcios).

    9 -  Utiliza vários tipos de seguros na administração de seus planos.

    10 -  É uma administradora de Consórcios autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.m crescimento constante.

  • Assembleia Extraordinária é a reunião eventual dos consorciados, objetivando a discussão e aprovação de outros assuntos que não possam ser deliberados nas Assembleias Ordinárias.

  • Assembleia Ordinária é a reunião mensal dos consorciados, objetivando a realização das contemplações e prestação de informações aos consorciados pela Administradora.

  • Documento próprio, lavrado no ato de realização das assembleias, e no qual são lançados todos os fatos ocorridos nas mesmas, inclusive o resultado das contemplações.

  • As assembleias realizadas pela Multimarcas são transmitidas pelo YouTube, com data e hora pré-determinadas, e os resultados ficam disponíveis e podem ser consultados diretamente no Canal do Consorciado,  para isso, basta seguir os seguintes passos:

    • Acesse o site multimarcasconsorcios.com.br  vá na aba “A Multimarcas” e selecione “Canal do Consorciado”, em seguida clique em “Última Assembleia”.


Sorteio e Lance

  • Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas em grupos visando a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços.

    A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

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  • Trata-se de pagamento de lance realizado com parte do valor do crédito (bem) que o consorciado receberá ao ser contemplado.

  • O lance é uma forma de o consorciado tentar antecipar a contemplação, de modo que não dependa apenas do sorteio para ter acesso ao bem ou serviço previsto em contrato. É a antecipação de pagamento das prestações mensais, ofertado pelos consorciados para concorrer nas Assembleias Gerais Ordinárias. Existem dois tipos de lances: o fixo e o livre.

    • Lance fixo:  nesse modelo, o grupo prevê um limite para a oferta do consorciado, definindo uma porcentagem sobre o valor. Nessa modalidade o maior benefício é a possibilidade de descontar da própria carta de crédito, sem precisar utilizar seus investimentos.
    • Lance livre: nesse modelo não há limite em relação ao valor, ou seja, o consorciado tem liberdade para escolher quanto deseja investir para antecipar a contemplação. A grande vantagem do lance livre é que ele é mais amplo pois, cada consorciado oferece o montante que acredita ser viável para antecipar a sua contemplação. Como o valor não é determinado no contrato, ele reduz as chances de empate e aumenta suas chances de contemplação conforme o valor que pretende ofertar.

    Os lances são feitos até o dia da realização da assembleia do mês corrente, seguindo as datas informadas aos consorciados. Os lances podem acontecer de forma presencial ou online. As regras e a igualdade de condições ofertadas aos consorciados são as mesmas nas duas modalidades.

    • na versão online: os lances são feitos por meio do canal do consorciado ou por e-mail;
    • no lance presencial: o consorciado preenche um envelope e entrega ao presidente da assembleia.

    Por lance, o vencedor é o consorciado que ofertar o maior valor percentual do preço do bem ou quantidade de prestações vincendas, e cujo pagamento serve para amortizar as prestações vincendas do consorciado.

    Após a contemplação do consorciado, ainda serão necessários alguns trâmites para que ele receba a carta de crédito, como a avaliação do cadastro do cliente, tendo em vista que é preciso garantir o recebimento das parcelas restantes.

  • O sorteio é realizado mensalmente, pelo sistema de bingo, nas Assembleias Gerais Ordinárias, com data e hora pré-determinadas e transmitido pelo YouTube.


Contemplação

  • Em caso de contemplação, visando agilizar a liberação de seu crédito para aquisição do bem, solicitamos a apresentação da seguinte documentação: 

    I – CONSORCIADO PESSOA FÍSICA

    - Comprovante de Residência atual (conta de luz, água ou telefone)

    - Documento de identificação (RG , CNH ou carteira profissional); 

    - CPF

    - Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso de aplique)

    - Certidão de casamento (caso se aplique)

    - 3 últimos contracheques e carteira profissional, comprovando os rendimentos líquidos, de três vezes o valor da parcela contratada e o extrato do FGTS  

    - Declaração de Imposto Renda do exercício atual e do exercício anterior (completa)

    - Em caso de apresentação de pró-labore, anexar as 3 últimas DARF’s pagas ou guia de recolhimento do INSS pagas

    - Escritura e registro de Imóveis, com IPTU ou INCRA do ano em exercício;

    - Preencher todos os campos  da Ficha Cadastral abaixo. 

    Clique aqui para imprimir as Fichas de Informações Cadastrais – Pessoa Física – 1 e 2 – Consorciado

    II – CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA

    - Contrato Social e última alteração contratual;

    - Declaração de imposto de renda da empresa;

    - Balanço geral e último balancete;

    - Apresentar o carimbo do CNPJ e da assinatura;

    - Documentos do representante legal; 

    - Todos os sócios terão que prestar fiança à sociedade;

    - Preencher todos os campos da Ficha Cadastral abaixo. 

    Clique aqui para imprimir as Fichas de Informações Cadastrais – Pessoa Jurídica

    III – FIADORES

    - Todas as cópias dos documentos relacionados no item I;

    - Cópias do RG e do CPF do cônjuge (caso se aplique);

    - Instrumento particular (vide abaixo), assinado e com firma reconhecida por autenticidade (consorciado, fiador e cônjuge fiador);

    - Preencher todos os campos da Ficha Cadastral abaixo. 

    Clique aqui para imprimir as Fichas de Informações Cadastrais – Pessoa Física – 1 e 2 – Fiador

    Clique aqui para imprimir o Instrumento Particular de Fiança

    IV – CONSORCIADO PESSOA JURÍDICA 

    - Preencher os espaços do verso e do anverso;

    - Assinar no verso da Ficha Cadastral; 

    OBS: SERÃO DEVOLVIDAS AS FICHAS QUE NÃO ESTIVEREM TOTALMENTE  PREENCHIDAS E/OU COM RASURAS E/OU SEM O RECONHECIMENTO DE FIRMA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE FIANÇA!

    Em caso de eventuais dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone (31) 3036-1666.

  • A contemplação é a atribuiç​ão de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço.  Esta pode ocorrer por meio de sorteio, lance ou encerramento do grupo.

  • Documento financeiro que assegura ao participante o valor determinado no momento da assinatura do contrato.  É emitido pela Administradora e dirigido ao consorciado e ao fornecedor do bem. Por ele, o consorciado é autorizado a adquirir o bem objeto do plano e a administradora fica compromissada a pagar o crédito, depois de providenciada a documentação obrigatória para o faturamento.

  • Quando o consorciado não é contemplado por sorteio ou lance no transcorrer do plano, ocorrerá a contemplação por encerramento do grupo que ocorrerá após a última assembleia.

  • Nos termos dos normativos oficiais vigentes, o consorciado contemplado poderá adquirir o bem em fornecedor de sua escolha, inclusive de particular, respeitada as condições previstas no contrato de adesão.

    • Sorteio: ocorre mensalmente, e todos que estiverem com os pagamentos em dia participam;
    • Lance: ocorre quando o consorciado oferece um valor para antecipar várias mensalidades em um único mês. Será vencedor o maior lance ofertado naquela assembleia;
    • Quando o grupo é encerrado: assim que o prazo total do grupo de participantes se encerra, todos os integrantes poderão retirar o crédito, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio.

    Vale ressaltar que o consorciado será contemplado dentro do prazo estipulado em seu contrato. Isso poderá ocorrer no início, no transcorrer ou no fim do seu plano, mas não há data determinada para a contemplação.


Grupos

  • A lei dos consórcios, lei nº 11.795/2008 apresenta os principais conceitos e princípios do Sistema de Consórcios bem como os direitos e deveres de consumidores e administradoras. Cabe ao Banco Central editar regras para detalhar determinados procedimentos.

    Novas modalidades de consórcio

    Uma das principais mudanças proporcionadas pela lei é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via consórcio. Agora, é possível adquirir consórcios para fazer cirurgia plástica, viagens, cursos diversos, casamentos, entre outros.

    Uso da carta para quitação de financiamentos

    Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel. 

    Uso da carta de crédito para aquisição de imóvel na planta

    O consorciado contemplado pode adquirir um imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia, e respeite as demais condições descritas no Contrato de Adesão. 

    Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido 

    Essa é uma grande vantagem para os consorciados, pois a lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total do crédito. 

    Limite para a compra de cotas

    Fica limitado em 10% a quantidade de cotas que um consorciado pode adquirir no mesmo grupo. 

    Mais rapidez para constituição do grupo

    Para constituir o grupo não é mais necessário aguardar a adesão de no mínimo 70% de participantes. Basta que o grupo possua recursos suficientes para contemplar o bem de maior valor do grupo até a data da 1ª Assembleia Geral Ordinária. 

    Restituição de valores pagos aos consorciados excluídos e/ou desistentes

    Os consorciados excluídos e/ou desistentes terão restituídos os valores pagos a título de fundo comum.  Há duas formas de restituição:  por meio de sorteios mensais nas assembleias ou até 60 dias após encerramento do grupo, de acordo com as disponibilidades do saldo de caixa do grupo.

    Vigência da Lei 11.795/08

    A lei entrou em vigor em 06/02/2009, portanto todos os grupos formados a partir dessa data estão regulamentados por ela. Já  os grupos que estavam em andamento, ou seja,  anteriores à lei, por meio de voto dos consorciados ativos,  em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), tiveram  a extensão  dos benefícios trazidos pela lei ao seu Grupo.

  • Para visualizar quais os lances foram contemplados no decorrer do grupo, é necessário acessar o canal do consorciado, ir no calendário da assembleia e analisar os lances.

  • O grupo de consórcio tem data de encerramento pré-definida em contrato e, no momento da venda, , tanto o plano de consórcio quanto a quantidade de meses do plano, é apresentada   ao consorciado e discriminada em contrato. Além do mais, é  possível ainda ter o controle pelo canal do consorciado, para isso, basta seguir os seguintes passos:

  • Cabe à administradora promover a eleição de, no mínimo, 3 (três) consorciados que, na qualidade de representantes do grupo e com mandato gratuito, terão a responsabilidade de fiscalizar os atos da administradora na condução das operações do respectivo grupo e representar os demais. Estes deverão ser substituídos quando forem contemplados.


Perguntas Frequentes

  • Se deseja cancelar sua cota de consórcio, vá até ao menu “Fale Conosco”, preencha o formulário corretamente. Em “Assunto” selecione a opção “Cancelamento de Cota”. Adicione a “Carta de Cancelamento” manuscrita de acordo com o modelo correspondente disponível no anexo abaixo. Fique atento ao prazo de retorno para sua solicitação, este se dará em até 7 dias úteis por meio de contato telefônico.

    Ressaltamos que após solicitar o cancelamento da cota, esta permanece no grupo, participando das assembleias mensais, como desistente excluída.

    Conforme previsto na lei 11.795/2008, sendo o consorciado contemplado este terá direito de receber os valores pagos de imediato obedecendo às disposições das cláusulas contratuais. Caso não seja contemplado por sorteio até o encerramento do grupo terá que aguardar 60 dias após o término do mesmo para recebimento da restituição, de acordo com as disponibilidades do saldo de caixa do grupo.

    Caso seja de interesse, o consorciado poderá consultar a Lei n°11.795/2008 ou o seu contrato de participação no grupo de consórcio.

    Anexos

  • Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.


Solicitações

  • Veja quais são as principais vantagens do consócio.

    • Redução da burocracia: no consórcio, ao contrário dos financiamentos, a burocracia é mínima. Como não exige-se avalistas para contratação, trata-se de uma modalidade de compra que deixa o processo bem mais rápido, simples e prático.
    • Não há cobrança de taxa de juros: no consórcio não há a incidência de juros. E, por essa razão, essa modalidade tem sido a escolha dos consumidores que querem fugir das altas taxas de juros que as demais formas de compra acabam cobrando. Nos consórcios, apenas uma taxa de administração é cobrada, sendo totalmente diluída nas prestações mensais durante todo o prazo de pagamento. Além disso, é um valor bem menor quando comparado às taxas dos bancos. Dessa forma, o custo final passa a ser inferior, bem como o valor das mensalidades, tornando o consórcio cada vez mais uma alternativa econômica para a aquisição do tão sonhado bem ou serviço.
    • Variedade de prazos e planos: as administradoras de consórcios têm investido bastante na variedade de planos e de prazos para permitir que o participante escolha o melhor consórcio de acordo com seu perfil. Então, é totalmente possível definir o valor da carta proporcional ao bem ou serviço pretendido, com as parcelas acessíveis e, claro, escolher o melhor prazo para pagar as prestações. Essa é uma flexibilidade que permite que o integrante se planeje bem, estruturando todos os seus planos conforme suas condições financeiras. Além, é claro, de não prejudicar o seu orçamento, por meio de um consumo responsável.
    • Versatilidade do uso do crédito: ao receber o crédito, o investidor não precisa, obrigatoriamente, utilizá-lo para comprar o produto descrito em contrato, até porque este pode já ter saído de linha, e sim um que seja da mesma modalidade contratada.
    • Poder de barganha da carta de crédito: mais uma vantagem do consórcio é o uso da carta para solicitar descontos, afinal de contas, ela equivale a um pagamento à vista. Sem contar que o participante pode usar até 10% do valor da carta de crédito para despesas que têm relação com a compra, como registro do bem nos órgãos competentes.
    • Economia pessoal e familiar: o consórcio ajuda o investidor a economizar dinheiro ao ter um objetivo bem definido. Sem dúvidas, seria muito mais difícil guardar o valor total sem ter esse compromisso.
    • Sorteios mensais: todos os meses o consorciado tem nova chance de ser sorteado e receber o valor integral para adquirir o objeto bem definido.
    • Uso do FGTS: no caso do consórcio imobiliário, você pode utilizar o FGTS para a oferta de lances ou complementar o crédito de contemplação, devendo-se, entretanto, observar as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
    • Transferência de contrato: em caso de desistência, há liberdade e agilidade para a transferência de contrato a qualquer momento. É necessário ficar atento às regras de transferência.
    • Versatilidade: Você pode antecipar as parcelas ou quitar o seu consórcio quando quiser.

  • Mecanismo pelo qual o consorciado não contemplado substitui o bem objeto de seu plano por outro da mesma espécie. As condições da reopção são fixadas pela Administradora no contrato de adesão.

  • Instrumento jurídico elaborado pela Administradora, que deverá ser firmado pelo consorciado cedente, pelo cessionário e pela Administradora, por meio do qual o consorciado transfere seus direitos e obrigações a outro consorciado.

  • O Canal do Consorciado é uma ferramenta disponibilizada ao consorciado para que ele possa obter as informações referentes a seu grupo e cota,  ao andamento das assembleias do grupo, emitir 2ª via de boleto e ofertar lances. Para o primeiro acesso tenha em mãos o n° do grupo e cota e siga os seguintes passos:

    • Acesse o site multimarcasconsorcios.com.br  vá na aba “A Multimarcas” e selecione “Canal do Consorciado”. O login será o CPF ou CNPJ do consorciado e senha precisará ser criada. Em seguida confirme as informações e comece a acessar.

  • Para reativar a cota de consórcio é necessário entrar em contato com a Matriz da empresa e renegociar  os valores que não foram quitados. Após regularização financeira o consorciado poderá  voltar a concorrer como ativo no grupo. Para contato com a Matriz utilize os seguintes canais:

  • A alteração cadastral só pode ser solicitada pelo titular da cota de consórcio. Caso haja a necessidade de a solicitação de alteração cadastral ser feita por terceiro, este deve apresentar procuração pública específica para representar o titular da cota de consórcio. Veja como pode ser solicitada a alteração:

    • Telefone e e-mail: podem ser alterados via telefone, chat, e-mail ou formulário
    • Nome, endereço, renda/faturamento e estado civil: a alteração destes dados devem ser solicitadas por formulário anexando comprovante que valide tais alterações.
    • E-mail: [email protected]
    • Chat (via site): multimarcasconsorcios.com.br
    • Telefone: (31) 3036-1666
    • Formulário (via site): multimarcasconsorcios.com.br – Canal de Atendimento

  • A reopção do valor da carta de crédito é permitida, seja para o aumento ou para a diminuição do valor da mesma. Entretanto, é feita a partir do limite do crédito no grupo da cota, e a alteração só é feita caso haja a disponibilidade dentro do próprio grupo. Para mais detalhes o consorciado deve entrar em contato com a Matriz da empresa:

  • Temos 2 (duas) situações de baixa em consórcio: a de gravame referente a veículos e a de hipoteca referente a imóveis.

    O consorciado que esteja  com sua cota quitada já na posse do  veículo deverá enviar uma cópia do DUT para que a administradora  efetue  a baixa de gravame junto ao SNG.

    O consorciado que esteja com sua cota quitada já na posse do imóvel deverá enviar uma cópia da escritura e do registro do imóvel para que seja providenciada a autorização de baixa de hipoteca. Neste caso o consorciado deverá  dar entrada junto ao cartório de registro para averbar esta baixa.

    OBS: se por ventura  o cliente tenha efetuado  o pagamento antes da assembleia, este deverá aguardar a atualização das informações pois, caso tenha ocorrido  o aumento do bem, será necessário  gerar a diferença de parcela no valor pago na quitação até a próxima assembleia.

  • ONDE ESTAMOS:

    Nossa Matriz está localizada em Belo Horizonte/MG.

    Avenida Amazonas, 126 – Centro – CEP: 30180 000 – Belo Horizonte/MG

    CONTATO:

    Telefone: (31) 3036-1666

    E-mail: [email protected]

    OUVIDORIA:

    Telefone: 0800 722 1666 (segunda à sexta-feira, das 9h às 18h)

    E-mail: [email protected]


Valores dos Consórcios

  • Ouvidoria da Multimarcas Consórcios é um espaço que funciona como uma ponte entre o cliente e a empresa. É um serviço aberto ao consumidor (ou cidadão) para escutar suas reivindicações, denúncias, sugestões e também elogios.

    Antes de acionar o canal de Ouvidoria, o cliente deverá contatar a Central de Atendimento ao Cliente através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3036-1666.

    Buscamos a melhoria contínua da qualidade dos nossos serviços, construindo clientes para sempre. A Ouvidoria é parte desse processo e atende à regulamentação do Banco Central do Brasil (Resolução nº 4.433).

    Você pode entrar em contato com a Ouvidoria por meio dos seguintes canais:

    Telefone: 0800 722 1666 (segunda à sexta-feira, das 8h às 18h)

    E-mail: [email protected]

    Para contato através de e-mail, solicitamos identificar-se com as seguintes informações:

    Nome completo:
    CPF/CNPJ:
    Data de Nascimento:
    E-mail:
    Telefone de contato:
    Assunto: 

  • É a diferença resultante do pagamento de prestação, a menor ou a maior, feito pelo consorciado, e que deve ser acertada nos meses subsequentes.

  • É o seguro de vida e de invalidez permanente por acidente, pago pelos consorciados à Companhia Seguradora, por meio da Administradora de consórcios, com a finalidade de quitar o saldo devedor do consórcio, em caso de morte ou invalidez permanente. Há de se destacar que, eventual diferença de indenização referente ao seguro, depois de amortizado o saldo devedor do consórcio, deverá ser imediatamente entregue, pela Administradora ou pela Companhia Seguradora, aos seus beneficiários ou herdeiros legais, em caso de morte.

  • É o valor percentual do preço do crédito (bem) pago pelo consorciado ao grupo consorcial para a formação do Fundo Comum (caixa) do grupo e para fazer face aos pagamentos dos créditos (bem objeto) contemplados nas assembleias mensais do grupo. O valor dessa contribuição mensal é encontrado em percentual ou em espécie ao se dividir 100% do preço do crédito (bem) pelo prazo de duração do grupo.

  • O Fundo Comum diz respeito aos recursos do grupo, coletados dos consorciados por meio das contribuições mensais,  destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem objeto e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos grupos, bem como para outros pagamentos previstos em contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.

  • O fundo Reserva diz respeito ao percentual mensal cobrado dos consorciados participantes do grupo, pela Administradora, objetivando a constituição de um fundo para suprir eventual déficit financeiro do grupo. Após o encerramento das operações do grupo, a eventual parte não utilizada do Fundo de Reserva será restituída proporcionalmente às contribuições de cada um dos consorciados ativos do grupo

  • Trata-se da antecipação de parte da taxa de administração paga pelo consorciado à administradora no ato de sua adesão ao grupo de consórcio.


Cancelamento

  • Se deseja cancelar sua cota de consórcio, vá até ao menu “Fale Conosco”, preencha o formulário corretamente. Em “Assunto” selecione a opção “Cancelamento de Cota”. Adicione a “Carta de Cancelamento” manuscrita de acordo com o modelo correspondente disponível no anexo abaixo. Fique atento ao prazo de retorno para sua solicitação, este se dará em até 7 dias úteis por meio de contato telefônico.

    Ressaltamos que após solicitar o cancelamento da cota, esta permanece no grupo, participando das assembleias mensais, como desistente excluída.

    Conforme previsto na lei 11.795/2008, sendo o consorciado contemplado este terá direito de receber os valores pagos de imediato obedecendo às disposições das cláusulas contratuais. Caso não seja contemplado por sorteio até o encerramento do grupo terá que aguardar 60 dias após o término do mesmo para recebimento da restituição, de acordo com as disponibilidades do saldo de caixa do grupo.

    Caso seja de interesse, o consorciado poderá consultar a Lei n°11.795/2008 ou o seu contrato de participação no grupo de consórcio.

    Anexos

    MODELO CARTA DE CANCELAMENTO - ANTES DA ASSEMBLEIA

    MODELO CARTA DE CANCELAMENTO - DEPOIS DA ASSEMBLEIA

  • Financiamento

    No financiamento, o investidor faz a contratação do crédito junto a uma instituição financeira para comprar um bem sob caráter de alienação e de forma imediata. Sendo assim, ainda que ele usufrua do bem, a posse efetiva vai ser do banco até que todas as parcelas sejam quitadas.

    Nesse tipo de contrato existe a cobrança de juros sobre o valor do crédito contratado. Na maior parte dos casos, o cliente tem que ofertar um valor de entrada para que consiga uma alíquota menor de juros. Ao mesmo tempo, existe uma análise do perfil econômico do investidor, uma vez que o valor da prestação não pode passar de 30% da renda mensal bruta do interessado.

    Consórcio

    A semelhança entre as duas modalidades de compra fica por conta do contrato. Tanto no financiamento quanto no consórcio, esse instrumento tem a função de regular a relação entre as partes envolvidas na compra e na venda.

    Por outro lado, há grandes diferenças, como a questão da cobrança de juros, uma vez que nos consórcios isso não acontece. O único valor adicional que o consorciado deve pagar diz respeito a uma taxa de administração, utilizada para o custeio das operações da administradora de consórcios, que acaba gerindo os fundos arrecadados, ficando responsável ainda por outras funções operacionais, como a organização das assembleias que acontecem todos os meses e a aquisição dos bens ou serviços.

    O acesso ao bem é outra mudança que devemos destacar em relação ao financiamento, pois aqui ele não se dá de forma imediata. Quanto às garantias, as administradoras de consórcios não apresentam muitas exigências. Normalmente, o que algumas administradoras analisam é se a pessoa que pretende aderir a um grupo tem alguma restrição financeira em seu nome e se possui condições de efetuar o pagamento das mensalidades.

  • Isso ocorre quando o fabricante do bem, objeto do plano do consórcio, deixa de produzi-lo. Nesse caso a Administradora terá de convocar os consorciados não contemplados do grupo, para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, objetivando a escolha de outro bem da mesma espécie e de valor aproximado, para substituir o que fora retirado de linha de produção pelo fabricante. Quando isso ocorrer, implicará em recálculo das prestações pagas, podendo haver diferença a favor ou contra o consorciado.

  • É o valor percentual de livre fixação pelas partes, no contrato. É cobrado da parte que quebra ou rescinde o contrato.

  • Com o cancelamento de seu consórcio, a cota permanece no grupo, participando das assembleias mensais, como desistente excluída. Caso não seja contemplado por sorteio até o encerramento do grupo terá que aguardar 60 dias após o término do mesmo para recebimento da restituição, de acordo com as disponibilidades do saldo de caixa do grupo. Dos valores pagos e que serão restituídos ao consorciado excluído, a administradora descontará: os valores pagos a título de taxa de adesão, taxa de administração, fundo de reserva já utilizado, seguro de vida e quaisquer outras taxas que não se referirem à contribuição para a conta fundo comum do grupo.

  • A desistência ou cancelamento de cota de consórcio é realizado mediante a solicitação do consorciado por meio de uma carta manuscrita ou por inadimplência. Importante ressaltar que o cancelamento obedece a lei de consórcios, lei n°11.795/2008 bem como o contrato previamente assinado.

    Se deseja cancelar sua cota de consórcio, vá ao menu “Fale Conosco”, preencha o formulário corretamente. Em “Motivo do Contato” selecione a opção “Cancelamento de Cota”. Adicione a “Carta de Cancelamento” manuscrita de acordo com o modelo disponível abaixo. Fique atento aos tipos de cancelamento, pois os modelos de carta mudam, conforme situação.

    Tipos de Cancelamento:

    • Cancelamento antes da Assembleia:

    - Cota em que o Controle de Qualidade não conseguiu contato (Cota será cancelada automaticamente)

    - Cota que não concorreu à Assembleia e o consorciado registre a desistência em até 7 dias (contados a partir da data da assinatura do contrato)

    - Cliente com restrição cadastral

    CARTA DE CANCELAMENTO – ANTES DA ASSEMBLEIA

    • Cancelamento pós Assembleia

    - Cancelamento efetuado após participação em assembleia

    CARTA DE CANCELAMENTO – DEPOIS DA ASSEMBLEIA

    Anexos

    MODELO CARTA DE CANCELAMENTO - ANTES DA ASSEMBLEIA

    MODELO CARTA DE CANCELAMENTO - DEPOIS DA ASSEMBLEIA

  • Para receber a devolução dos valores pagos referentes a   cota de consórcio, o consorciado desistente (Grupos Encerrados) deverá encaminhar para  o e-mail [email protected] uma solicitação de devolução, juntamente com  os seguintes documentos:

    • cópia da identidade ou carteira de habilitação

    As devoluções serão agendadas conforme o contrato de adesão, sendo respeitadas as disponibilidades do saldo de caixa do Grupo.

    Importante ressaltar que não aceitamos contas de Terceiros, Contas Salário ou Contas em que se recebem Benefícios Sociais/Previdenciários, ou seja, o titular da conta bancária deverá ser o(a) consorciado(a). Solicitamos também, preferencialmente, que os dados bancários sejam vinculados ao Banco do Brasil.

    Caso o consorciado não possua conta bancária, este poderá solicitar a transferência de valores em conta de terceiros, tanto no Banco do Brasil, ou em outro banco. Para isso, basta enviar junto aos demais documentos uma Procuração Pública com poderes específicos do consorciado para transferência dos valores em conta de terceiro, informando os dados bancários completos bem como CPF, anexando cópia do RG e CPF do proprietário da conta e cartão bancário do mesmo.

    Obs.: Os dados bancários deverão ser informados por completo com o nome do banco, número da agência e número da conta, especificando se a conta é corrente, poupança e/ou conjunta, inclusive CPF para a realização e confirmação dos dados da transferência eletrônica.

    Caso seja de interesse, o consorciado poderá retirar cheque nominal em nossa Matriz em Belo Horizonte – MG.

    Em caso de dúvidas ligue (31) 3036-1666

  • Para receber a devolução dos valores pagos referentes a   cota de consórcio, o consorciado desistente (Grupos Ativos) deverá encaminhar para  o e-mail [email protected] uma solicitação de devolução, juntamente com  os seguintes documentos:

    • cópia da identidade ou carteira de habilitação

    As devoluções serão agendadas conforme o contrato de adesão, sendo respeitadas as disponibilidades do saldo de caixa do Grupo.

    Importante ressaltar que não aceitamos contas de Terceiros, Contas Salário ou Contas em que se recebem Benefícios Sociais/Previdenciários, ou seja, o titular da conta bancária deverá ser o(a) consorciado(a). Solicitamos também, preferencialmente, que os dados bancários sejam vinculados ao Banco do Brasil.

    Caso o consorciado não possua conta bancária, este poderá solicitar a transferência de valores em conta de terceiros, tanto no Banco do Brasil, ou em outro banco. Para isso, basta enviar junto aos demais documentos uma Procuração Pública com poderes específicos do consorciado para transferência dos valores em conta de terceiro, informando os dados bancários completos bem como CPF, anexando cópia do RG e CPF do proprietário da conta e cartão bancário do mesmo.

    Obs.: Os dados bancários deverão ser informados por completo com o nome do banco, número da agência e número da conta, especificando se a conta é corrente, poupança e/ou conjunta, inclusive CPF para a realização e confirmação dos dados da transferência eletrônica.

    Caso seja de interesse, o consorciado poderá retirar cheque nominal em nossa Matriz em Belo Horizonte – MG.

    Em caso de dúvidas ligue (31) 3036-1666.


App Consorciado

  • Confira quais são as funcionalidades que o aplicativo desenvolvido especialmente para o Consorciado Multimarcas:

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