Imposto de Renda Último dia para declarar o seu consórcio corretamente
Estamos na última semana para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo se encerra no dia 30 de maio e, segundo a Receita Federal, mais de 30 milhões de declarações foram entregues até 23 de maio.
Em meio à correria para enviar a declaração a tempo, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar corretamente seus bens e direitos, especialmente quando se trata de consórcios.
Pensando nisso, preparamos este artigo com orientações essenciais para que você evite erros ao declarar seu consórcio no Imposto de Renda 2025. Acompanhe!
O consórcio está em alta: atenção redobrada na declaração do IRPF 2025
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), o número de participantes ativos no país chegou a 11,4 milhões em março de 2025, o maior número já registrado.
Esse crescimento expressivo está relacionado às altas taxas de juros. Com a Selic alcançando 14,75% após a última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) , fazendo com que muitos brasileiros enxerguem o consórcio como uma alternativa mais barata e previsível para adquirir bens e serviços.
Por isso, se você aderiu ao consórcio em busca de um carro, moto, imóvel ou outro bem com valor superior a R$ 5.000, precisa declarar corretamente essa participação, ainda que não tenha sido contemplado.
Imposto de Renda: Especialista orienta sobre como declarar consórcio
Flávio Augusto Sampaio Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, explica que “Existem códigos específicos para cada situação, e no caso da aquisição de um bem, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando se a quitação foi total ou parcial.”
O especialista reforça que, no campo de “Valor”, tanto em 31/12/2024 quanto em 31/12/2025, deve-se informar o montante pago até aquele momento, e não o valor de mercado do bem.
Além disso, é essencial incluir informações como:
- Nome da administradora;
- Tipo do bem;
- Número de parcelas;
- Valor da carta de crédito;
- Parcelas pagas.
Confira os principais erros ao declarar consórcio no Imposto de Renda
- Omissão de rendimentos eventuais – Trabalhos freelance e outras fontes de renda precisam ser declarados corretamente para evitar problemas.
- Despesas médicas não confirmadas – Apenas despesas com médicos, dentistas e psicólogos podem ser deduzidas, e todas devem ter comprovantes.
- Erros ao declarar previdência privada, aluguel e consórcios – Cada categoria tem regras específicas para declaração e dedução.
- Rendimentos de dependentes não informados – Salários, bolsas e aposentadorias de dependentes devem constar na declaração.
- Doações não dedutíveis – Apenas doações registradas dentro das regras da Receita Federal podem ser abatidas.
- Rendimentos acumulados sem separação correta – Valores recebidos de anos anteriores devem ser declarados separadamente.
Dicas para declarar um consórcio no Imposto de Renda 2025
Tem dúvidas sobre a maneira correta de fazer a declaração do seu consórcio? Então fique atento ao passo a passo abaixo para evitar erros no Imposto de Renda.
Imposto de Renda: Como declarar consórcio não contemplado
Se o seu consórcio ainda não foi contemplado, siga os passos abaixo:
- Acesse a ficha "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal.
- Escolha o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e selecione o Código 05 – Consórcio não contemplado.
- No campo "Discriminação", informe os dados da administradora do consórcio e as especificações do bem contratado.
- Preencha os campos "Situação em 31/12/2023" e “Situação em 31/12/2024” . Caso o consórcio tenha começado em 2024 o campo referente a 2023 deve permanecer zerado.
Imposto de Renda: Como declarar consórcio contemplado
Caso o seu consórcio tenha sido contemplado e o bem adquirido, é necessário fazer uma nova declaração:
- Acesse a ficha "Bens e Direitos" e selecione Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e Código 05 – Consórcio não contemplado mesmo que já tenha sido contemplado.
- "Zere" o valor da ficha de consórcio anteriormente declarada.
- Abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido:
- Para imóveis: Selecione Grupo 01 – Bens Imóveis, informe o código correspondente e preencha os dados do imóvel (IPTU, data de aquisição, endereço, valor pago via carta de crédito e parcelas pagas em 2024).
- Para veículos: Selecione Grupo 02 – Bens Móveis, informe o código correspondente ao tipo de bem adquirido e preencha os detalhes.
- No campo "Discriminação", informe os dados do consórcio e, se houve lance para a contemplação, inclua o valor pago.
- Por fim, em “Situação em 31/12/2023”, deixe o valor zerado, enquanto no campo “Situação em 31/12/2024” coloque o valor declarado na ficha do consórcio, em 31/12/2023, acrescido das parcelas pagas, em 2024, mais o valor do lance, se for o caso.
Como declarar consórcio iniciado e contemplado em 2024
- Acesse a ficha "Bens e Direitos" e selecione Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e Código 05 – Consórcio não contemplado para o consórcio e depois uma segunda para informar o bem adquirido.
- No campo “Discriminação” preencha os dados do consórcio e informe se este foi adquirido e contemplado, no mesmo ano de 2024.
- Em seguida, ao preencher os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, coloque valor zero nos dois.
Como declarar cota de consórcio vendida
Se você vendeu sua cota de consórcio, a declaração depende do valor da venda:
- Se vendeu por um valor menor do que o pago, basta zerar o campo "Situação em 31/12/2024" na aba "Bens e Direitos".
- Se obteve lucro na venda, o ganho de capital precisa ser declarado e pode ser tributado.
Afinal, quais são os riscos de não declarar o consórcio no Imposto de Renda?
Não declarar corretamente o consórcio no Imposto de Renda pode trazer diversos problemas para você. O primeiro e mais imediato risco é cair na malha fina da Receita Federal, situação em que a declaração é retida para verificação de inconsistências ou omissões.
Cair na malha fina pode gerar a necessidade de prestar esclarecimentos, apresentar documentos comprobatórios e até o pagamento de multas por omissão ou erro, que podem chegar a até 75% do valor do imposto devido, acrescido de juros.
Além disso, a ausência de informações sobre o consórcio, seja ele não contemplado, contemplado ou vendido, caracteriza irregularidade fiscal, podendo comprometer o seu histórico financeiro.
Portanto, manter a declaração em dia é fundamental para garantir a sua regularidade com o Fisco e preservar a sua credibilidade financeira.
Agora que você já sabe como declarar corretamente seu consórcio no Imposto de Renda, que tal investir em um novo bem com segurança e planejamento?
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